Conselho Federal da OAB divulga nota à imprensa
Leitores,
Segue abaixo o pronunciamento do Presidente Nacional da OAB, relativo ao escândalo envolvendo o Exame da Ordem:
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, divulgou hoje (13)a seguinte nota à imprensa:
“O Conselho Federal da OAB acompanha os desdobramentos da investigação policial a propósito de denúncias envolvendo o Exame de Ordem na Seccional de Goiás.
Apóia integralmente a iniciativa da direção daquela Seccional de pedir a investigação policial, na certeza de que não há o que ocultar e, muito pelo contrário, é preciso dar à opinião pública todos os esclarecimentos e sanear eventuais ilícitos.
Se comprovadas as suspeitas – e até aqui o que há são indícios -, a OAB não terá qualquer complacência com os faltosos, que responderão penalmente por seus atos.
O Exame de Ordem é um instrumento a serviço da cidadania, na medida em que preserva a qualidade da prestação jurisdicional. Em sete décadas e meia de vigência da colegiação obrigatória da advocacia brasileira, os registros de distorções e desvios de conduta em relação ao Exame de Ordem são mínimos, o que comprova a eficácia com que tem sido conduzido.
Mesmo assim, estamos empenhados em aprimorar cada vez mais os nossos controles. Por isso, tão logo tomei posse, em fevereiro deste ano, conclamei os 27 Conselhos Seccionais a aderirem ao Exame de Ordem unificado – e 20 já aceitaram.
Dentro desse novo padrão unificado, 17 Seccionais (AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, MA, MT, MS, PB, PE, PI, RN, SE e TO) já realizaram o Exame de Ordem unificado, organizado e supervisionado pela Fundação Cesp, instituição que realiza há anos os vestibulares no Brasil. Três outras Seccionais o realizarão em breve: Rio de Janeiro, Goiás e Pará.
O empenho da OAB é um só: servir à sociedade brasileira, supervisionando uma atividade profissional – a advocacia – que a Constituição Federal (artigo 133) define como “indispensável à administração da Justiça”.
Fonte: http://www.oabgo.org.br/
Entendo que o Presidente Nacional da OAB apenas pincelou sobre o assunto, que merecia Maiores e Melhores esclarecimentos.
Esse assunto deve ser tratado de maneira muito séria e, por conseguinte, na minha opinião, todas as demais Seccionais da OAB deveriam ser avaliadas, no intuito de apurar eventuais fraudes. Apesar dos indícios (muito fortes, por sinal), creio sim que houve corrupção por parte destes funcionários da OAB.
Apesar de parecer algo simples, na verdade, é uma situação COMPLICADÍSSIMA , uma vez que o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão do Exame da Ordem estão envolvidos. Este é um caso que deve ser apurado com muito afinco e, caso fique provado que, realmente, ocorreu a venda de provas, os acusados devem ser punidos com rigor.

3 Comentários para “Conselho Federal da OAB divulga nota à imprensa”
Sou membro da ordem dos músicos do Brasil á mais de dez anos, ocupo o cargo de tesoureiro da o.m.b de mato grosso do sul. estou um pouco contrariado com o que faço, porque estou passando por uma situação difícil, estou com meu nome sujo porque não consigo pagar o que devo, tenho familia trez filhos pequenos um de 3, uma de 9 e um menino de 10 anos. pago prestação de casa tenho um carro de 1983. não tenho emprego sou músico autonômo e tiro o meu sustento dos bares que toco nos finais de semanas. como todos já sabem, a ordem dos músicos não paga salário, porque o meu cargo é honorífico. como disem que a O.M.B é inconstitucinal, como posso trabalhar num orgão inconstitucional Federal e não ter meus direitos trabalhistico. tais com: salário, férias, décimo terceiro e fundo de garantia? seu entrar com uma representação no Ministério Publico, será que eu tenho alguma chance de receber esses direitos. porque pelo que eu tô vendo a O.M.B pode fechar a qualquer momento. E pra quem vai ficar esse capital que ela recado nesses longos quarenta e nove anos. prédios casas conta bancária alta em alguns estado como: RJ, SP, DF e assim por diante. Gostaria de ter uma resposta. Algeum pode me ajudar?.Ilson de MS.
—– Original Message —–
From: Hugo Maia
To: sac@cespe.unb.br
Cc: cnegocios@cespe.unb.br
Sent: Saturday, June 14, 2008 9:44 PM
Subject: URGENTE ANTECIPAÇÃO DE RESULTADO A SER DIVULGADO RECURSOS OAB 2008.1
O Bacharel em Direito quando toma a iniciativa de se submeter a prova da OAB elaborada pelo CESPE, espera no mínimo que haja seriedade, ética e principalmente respeito ao examinando.
Quando cumprimos etapas e prazos determinados para interpor recursos cabíveis contra gabarito divulgado da prova objetiva da OAB-2008.1 (Região Norte, Nordeste, Sudeste, inclusive Brasília) tomamos conhecimento formal que o CESPE divulgaria o resultado dos recursos e o julgamento final, conforme agendado na capa do caderno da prova objetiva, no próximo dia 18.06.2008 após as 16 horas (horário de Brasília).
Estranhamente, independentemente de divulgação do CESPE, já sabemos quais foram os recursos acolhidos e qual será a decisão do CESPE sobre os itens questionados.
Para que não paire qualquer dúvida do que afirmamos, divulgamos nesta data (14/6/08), portanto, por antecipação do resultado, que as questões objetivas a serem anuladas no dia 18.08.08 pela OAB/CESPE serão as questões de número 22 – 51 e 82.
Para nós fica difícil entender a falta de respeito e ética e ainda acreditar em sigilo de informações diante da quebra de confiança. Entendemos, smj, que divulgando fatos inaceitáveis como estes, estaremos contribuindo para o aprimoramento ético de profissionais. Houve vazamento de informações e isto é grave!
Como acreditar que o sigilo na elaboração das provas do CESPE é confiável? Quem julga os recursos interpostos pelos examinandos sobre divergências e questionamentos de resultados das provas é o mesmo órgão que as elabora. Portanto, julgamos, inaceitável que a OAB aceite e concorde com este julgamento arbitrário e pouco ético.
Não somos contra as provas para seleção, mas somos e seremos eternos defensores de atitudes éticas e principalmente respeito a um julgamento justo e imparcial dos recursos feitos pelos examinandos e analisados por profissionais não envolvidos no processo de seleção. É inacreditável que a OAB aceite que o julgador de recursos seja o mesmo elaborador das provas. Se a prova da OAB.2008.1 acima referida fosse analisada por profissionais alheios ao processo de elaboração, com certeza chegaríamos a no mínimo 10(dez) questões com fortes tendências a anulação.
Essas mudanças são necessárias e urgentes! Comecemos já!
SEM ÉTICA NÃO DÁ!
Hugo Maia
Hugo Maia, concordo plenamente com sua opnião. Estes são meus argumentos de recurso:
Questão 13
O que foi exposto na questão D, da citada pergunta do 35º exame, encontra respaldo na CF em seu artigo 84, XXII regulada pela Lei Complementar nº 90, a qual prevê poucas hipóteses e em caráter excepcional. Por outro lado a questão B, afirma a competência exclusiva do Congresso Nacional para resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, conforme os termos do artigo 49, inciso I da CF, no entanto, a citada questão também informa que o quorum para tanto é a maioria absoluta, nesse tocante há que se socorrer no artigo 47 da CF parte final onde se lê “…por maioria dos votos presente a maioria absoluta de seus membros”. Pois a requerida autorização a ser dada ao Presidente se dá por Decreto Legislativo.
Havendo duas respostas certas, necessário se faz anulação da questão, o que requeiro respeitosamente.
Questão 16
A despeito de ter sido vetado o inciso II do art. 2° da lei 9.882/99, o qual permitia a qualquer cidadão propor argüição de preceito fundamental, permaneceu válido o § 1° do citado artigo in verbis “§ 1o Na hipótese do inciso II, faculta-se ao interessado, mediante representação, solicitar a propositura de argüição de descumprimento de preceito fundamental ao Procurador-Geral da República, que, examinando os fundamentos jurídicos do pedido, decidirá do cabimento do seu ingresso em juízo. Assim, considerando que a lei não contém palavras inúteis, poder-se-ia dizer que continua válida, ao menos em tese, a possibilidade da propositura de ação de argüição de preceito fundamental, ainda que por vias transversas. Dessa forma, por não haver ordem determinante a respeito, seguindo essa linha de raciocínio, todas as respostas da questão 16 do 35° Exame de Ordem estariam corretas, invalidando-a.
Respeitosamente requeiro anulação da citada questão.
Questão 22
No texto do item III da questão em comento, a palavra empregadores citada pela CF foi substituída pela palavra empregados, o que torna esse item incorreto perante a Lei Maior. Assim sendo a opção tida como certa também fica invalidada.
Motivo pelo qual respeitosamente requeiro anulação dessa questão em respeito ao alto nível do exame.
Questão 29
Quanto ao Direito das Obrigações, a resposta dessa questão (B), tem por fundamento o artigo 235 e 238 do Código Civil, os quais colidem em parte com a citada resposta, eis que a parte final do artigo 235 demonstra que ”…,poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu”, o artigo 238 por sua vez também na parte final determina: “…,ressalvando os seus direitos até o dia da perda”. No entanto a citada resposta tida como certa diz que: “a obrigação resolve automaticamente, sem qualquer direito ao credor de receber indenização ou de exigir a restituição da coisa” (grifo do examinando). Ainda, migrando para o artigo 583 do mesmo Código, no livro que trata DO EMPRÉSTIMO, em sua parte final demonstra que nem o caso fortuito ou força maior é capaz de afastar o dever de restituir.
A resposta tida como certa por essa respeitável banca examinadora carece da citada ressalva da parte final do artigo 238, posto que, nas espécies de empréstimo de bens fungíveis nos termos do artigo 586 do mesmo diploma obriga o mutuário a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade, por todo exposto não pode carecer direito ao credor.
Assim, a questão não apresenta nenhuma resposta completamente certa, motivo pelo qual suplico sua anulação.
Questão 31
A resposta dada a questão está correta, letra (A), no entanto, a letra (D) também está correta, visto que os artigos 854, 855, em especial o 858, todos do Código Civil, são aplicáveis ao caso apresentado na letra D. Dado ao fato de haverem duas respostas para a mesma questão respeitosamente requeiro sua anulação.
Questão 49
A letra (D) da citada questão apontada como certa, carece de complemento nos termos da Carta Magna em seu artigo 41, inciso II, in fine “…Em que lhe seja assegurada ampla defesa”, o que lhe descaracteriza como resposta certa. Por outro lado a letra (C), também carece de complemento, nos termos do artigo 41, inciso I da Lei Maior, de modo que, para a questão não há resposta que possa ser considerada absolutamente certa.
Isto posto, requeiro com toda vênia anulação da questão discutida.
Questão 51
A respeitável banca examinadora atribuiu a essa questão a letra (B) como sendo a correta. No entanto, a letra (A) também se apresenta correta, sendo certo que o poder disciplinar é exercido de modo vinculado diante de infrações funcionais praticadas por servidor, devendo a Administração Pública observar o que se encontra estabelecido em lei. Dado ao fato do enunciado da questão não fazer alusão a qual estatuto o servidor se encontra vinculado, observando o principio da legalidade e tendo em foco a Lei 8.112/90 especialmente em seus artigos 127 e 132, os quais não permitem discricionaridade em relação a aplicação de penalidades disciplinares, em especial com relação a penalidade de demissão, que só poderá ser aplicada nos casos previstos em Lei, ou seja, vinculados ao texto legal.
A meu sentir a questão deverá ser anulada, por apresentar duas respostas certas, sendo do entendimento dessa respeitável banca examinadora assim requeiro.
Questão 52
A resposta tida como correta (A), com toda vênia não encontra respaldo no direito administrativo, uma vez que as limitações administrativas são impostas por ato genérico, não destinado a propriedade determinada, nem tampouco podem constituir obrigações positivas ao proprietário, se assim o fosse seria servidão administrativa, fulminando a resposta pelo vício contido em seu texto. Um pouco mais adequado seria a resposta contida no texto da letra (D).
Nesses termos venho requerer anulação da citada questão.
Questão 55
A resposta tida como certa nessa questão (A), se contradiz no seu próprio texto, uma vez que afirma que haverá repercussão no âmbito da administração e ao mesmo tempo afirma que a administração não poderá punir o servidor pelo fato decidido na justiça criminal, por outro lado o enunciado não esclarece que ato ilícito foi praticado pelo servidor. Tanto o enunciado por sua falta de clareza quanto a resposta tida como certa por sua contradição colidem com o texto legal em especial o artigo 126 da Lei 8.112/90 in verbis:
“A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria”.
Nesse sentido peço anulação da questão pela deficiência acima narrada.
Questão 58
O enunciado da questão requer indicar qual das respostas não constitui matéria de direito tributário reservada pela Constituição Federal (CF) à lei complementar, ocorre que todos os quatros itens encontram-se claramente identificados no artigo146 caput, inciso III, alínea “a”, se não vejamos, in verbis:
“ Cabe à lei complementar:
I………
II……..
III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nessa constituição, a dos respectivos fatos geradores, base de cálculo e contribuintes;”
Todas as respostas possíveis para a questão encontram-se contidos no texto do artigo 146, inciso III, alínea “a”, ou seja, são reservados pela CF à lei complementar.assim sendo, não a resposta para questão proposta.
Requeiro pelo acima exposto anulação da questão.
Questão 59
As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de acordo com a Constituição Federal podem incidir sobre a importação de produtos estrangeiros, nos termos do artigo 149, inciso II da CF, porém, a letra (C) tida como certa, inclui no texto Constitucional “as receitas”, ou seja, essa resposta não coaduna com o texto constitucional, posto que a incidência é ad valorem e não sobre a receita, nos termos do artigo 149, inciso III, alínea “a” parte final da Constituição Federal verbis: “….e,no caso de importação o valor aduaneiro;”.
Ficando assim eivada de vicio a resposta tida como certa.
Razão pela qual requeiro anulação da questão.
Questão 65
A alternativa considerada correta pelo gabarito é a letra (C). Porém, apesar da base de cálculo aplicável ao IPTU relativo ao exercício de 2007 estar correta (R$ 100.000,00) a alíquota aplicável ao ITBI não poderia ser calculada sobre o percentual de 4%, mas sim de 3%, por força do principio da anterioridade. A Constituição Federal veda a incidência do tributo no mesmo exercício financeiro e em um prazo inferior a noventa dias a partir da publicação da lei. O enunciado não esclarece em que data foi publicada a lei, que majorou a alíquota do ITBI, apenas informa que entrou em vigor em janeiro de 2008, de forma vaga, assim é admissível a hipótese de que a lei também tenha sido publicada no mesmo mês, tampouco informa a data da transmissão do imóvel que é o fato gerador de ITBI, posto que, no Brasil a propriedade não se transfere por contrato, o contrato firmado somente cria obrigação de fazer, o conhecimento desses detalhes são extremamente importantes para o deslinde da questão. De acordo com a constituição Federal de 1988, no que tange a limitação ao poder de tributar:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(…)
III – cobrar tributos;
(…)
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observando o disposto da alínea b;”
Respeitosamente requeiro anulação da questão em epigrafe, pelo que acima foi exposto.
Questão 82
A alternativa tida por correta letra (A), apresenta erro insanável que a eivou de vício, uma vez que jamais poderia o advogado substabelecer poderes em “mandado” (ordem escrita de juiz ao oficial de justiça para que realize determinada diligência), pois o instrumento adequado é o “mandato” nos termos dos artigos 36 e 38 do Código de Processo Civil.
Respeitosamente requeiro anulação da questão, por não haver alternativa correta.
Eu concordo com o exame de Ordem, no entanto, gostaria de ver meus questionamentos analisados, afinal o recurso foi tempestivo e o “preparo” foi pago “antecipamente”.
Importante informar que na sala onde prestei o exame, uma examinanda estava portando um vade mecum (anda comigo), acho que ela levou muito a sério o significado da expresão latina.Não posso afirmar que ela usou o “anda comigo”, no entanto, na dúvida, os fiscais não deveriam ter permitido a entrada dela sem reter o “material proibido”.
Meus comentários, não visam denegrir a imagem do exame, apenas requerer mais transparência e “ethos”.
Data venia.
Gussani.
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