Advogado Criminalista – Uma abordagem diferente!
Muitos aqui sabem o valor que um bom advogado criminalista tem.
Quando refiro a valor, nesse caso, não me refiro a honorários, e sim valor pessoal, como profissional de um bom advogado criminalista.
Sem dúvidas, é uma das carreiras mais bonitas dentro da Advocacia, afinal, um advogado criminalista cuida da LIBERDADE de seu cliente. É o seu trabalho, desempenhado com afinco e conhecimento de causa que vai determinar a trajetória de vida de um cidadão.
Por outro lado, uma coisa me preocupa:
O PAGAMENTO dos Honorários desse profissional.
Explico:
Quando você defende um pai que, matou, por exemplo, o estuprador da filha, os seus honorários sairão do bolso desse pai, logo, honorários limpos, fruto do trabalho daquele cara.
E quando você defende, por exemplo, um ladrão de bancos? Um Bicheiro? Um matador de aluguel? Um traficante? Um político Corrupto?
E em situações amorais também, no caso de defender um pedófilo, um estuprador?
Bom, é uma situação realmente estranha não é mesmo?
Pois bem, desde que resolví cursar a faculdade de Ciências Jurídicas, eu tinha pra mim que, JAMAIS seguiria para a área Penal, por entender que, apesar de ser ético defender um criminoso, é amoral, na minha concepção.
Eu, sinceramente, não conseguiria dormir bem, sem peso na consciência, ao conseguir a liberdade para um pedófilo, um estuprador, um homicida, um traficante, etc. Afinal, o Réu que você defendeu hoje, pode vir a praticar um crime contra seus familiares amanhã.
Outra questão, como citada acima, diz respeito aos honorários desse profissional Criminalista.
Se você defende, por exemplo, um matador de aluguel, um ladrão de bancos ou um traficante, o dinheiro que este usa para pagar seus honorários serão provenientes de suas ações criminosas, afinal, sua atividade “laboral” é esta.
Eu tenho pra mim que, em certos casos, como os relatados acima, em que um criminosos pagaria, invariavelmente, seu Advogado com o fruto de suas ações criminosas, a defesa deste cidadão deveria ser feita pela Advocacia Pública, para evitar que um advogado seja receptador de dinheiro proveniente de ações criminosas. O advogado de um ladrão de bancos, de um traficante, vai receber honestamente pelos seus honorários, porém, esse dinheiro pago pelo criminoso não é um dinheiro honesto, um dinheiro limpo, um dinheiro que não cheira sangue e desgraça alheia.
Apesar de ser ético defender um criminoso, uma vez que a própria Constituição Federal do Brasil, determina, em seu artigo 5°, inciso LV que:
“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”
Logo, o contraditório e a ampla defesa, em um processo penal, só podem ser assegurados por um advogado devidamente habilitado.
Porém, é moral?
Vejamos o conceito de Ética e Moral, para melhor entendimento:
Ética: do Lat. ethica < Gr. ethiké
s. f.,
ciência da moral;
moral;
Filos.,
disciplina filosófica que tem por objecto de estudo os julgamentos de valor na medida em que estes se relacionam com a distinção entre o bem e o mal.
Moral: do Lat. morale
s. f.,
conjunto de costumes e opiniões que um indivíduo ou um grupo de indivíduos possuem relativamente ao comportamento;
conjunto de regras de comportamento consideradas como universalmente válidas;
parte da filosofia que trata dos costumes e dos deveres do homem para com o seu semelhante e para consigo;
ética;
teoria ou tratado sobre o bem e o mal;
lição, conceito que se extrai de uma obra, de um facto, etc. ;
s. m.,
conjunto das nossas faculdades psíquicas;
o espiritual;
adj. 2 gén.,
relativo aos costumes;
que diz respeito à ética;
relativo ao domínio espiritual.
É interessante notar que, o Significado de Moral contém Ética e, no significado de Ética, contém Moral.
Sendo assim, no meu entendimento, Ética e Moral são intimamente ligadas, mesmo que, em dadas situações, dizem respeito a coisas distintas. Como no seguinte problema:
Um advogado que defende um traficante, um estuprador, um matador de aluguel, está cometendo uma Atitude Ética? Uma atitude Moral? Uma atitude anti-ética ou uma atitude amoral?
Pra mim, apesar de cometer uma atitude ética, está ele, aos olhos da sociedade, cometendo uma atitude amoral, ao defender um pedófilo, ou outro criminoso que, utiliza-se do crime para prover sua vida e de quem quer que seja.
Gostaria de ouvir a opinião do leitor sobre essa questão:
O Advogado que defende um criminoso e, recebe dinheiro deste para suprir seus honorários, comete uma atitude anti-ética, amoral, ética ou moral?

28 Comentários para “Advogado Criminalista – Uma abordagem diferente!”
Hum… pera lá!
Como bacharel em direito vc deve saber muito bem que todo mundo tem direito a defesa, por mais cruel que tenha sido o crime que a pessoa tenha cometido.
Todo criminoso deve pagar pelos seus atos, porém deve fazê-lo de acordo com o devido processo legal. E, para ter o devido processo legal, é necessário um advogado, esse brilhante profissional incumbido de fazer a defesa do acusado.
Sua pergunta está um tanto confusa ao meu entender: você diz “um advogado que defende um criminoso”, mas acontece que ninguém é considerado culpado antes de sentença transitado em julgado, logo, o advogado defende um acusado e não um criminoso. É diferente.
Em suma, eu não acho anti-ético, imoral ou qualquer outra coisa o recebimento dos honorários advocatícios de um “criminoso”. E não concordo que isso deveria ser feito por defensores públicos, uma vez que como os salários desses defensores estariam depositados todo fim de mês, eles não se “empenhariam” muito em defender o acusado, o que é um erro. Não é qualquer um que é advogado criminalista.
Dan, não sei se você percebeu que, o Titulo do Artigo é:
Advogado Criminalista – Uma Abordagem Diferente…
Aqui ficou quase que nua a abordagem que eu fíz:
“Se você defende, por exemplo, um matador de aluguel, um ladrão de bancos ou um traficante, o dinheiro que este usa para pagar seus honorários serão provenientes de suas ações criminosas, afinal, sua atividade “laboral” é esta.”
Entendeu?
Como acadêmico de direito, entendo que a arte do advogar está na responsabilidade,como também,na competência de exercer de forma sublime aquilo que nos propomos a fazer. Portanto,um dos maiores erros do ser humano é pré-julgar,ou seja,achar-se no direito de externar sentimentos que não se associam com a realidade.Precisamos entender que enquanto operadores do Direito,o nosso compromisso maior é com a verdade,isso não quer dizer pré-julgamentos,ou seja,o papel do Advogado Criminalista é em defender a liberdade do acusado e não julgar e condenar previamente.Para que não confundamos as coisas é preciso sermos, antes de tudo, PROFISSIONAIS,pois,só assim, teremos a certeza de agirmos dentro dos parâmetros éticos e morais e não compactuando com o mundo do crime.
ACREDITO NA AMPLA E INRRESTRITA DEFESA DE TODO ACUSADO, SEJE DE QUALQUER TIPO DE DELITO. VOLTAREMOS A INQUISIÇÃO? VAMOS ASSASSINAR A CONSTITUIÇÃO?
TODOS E SEM RESTRIÇÃO , SEJE:
TRAFICANTE, ASSASSINO, PEDÓFILO ETC…, TEM DIREITO A DEFESA AMPLA. TALVEZ SE “JESUS CRISTO” NOSSO SANTO SENHOR, TIVESSE TIDO UM ADVOGADO NÃO O TERIAM MATADO. ACHO QUE AQUELES QUE FAZEM “JUSTIÇA” COM AS MÃOS, SÃO PIORES DO QUE O QUE COMETEU O CRIME. ACREDITO
E TENHO MUITO RESPEITO E ADMIRAÇÃO PELOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS, SÃO PESSOAS DE CORAGÊM E TOTALMENTE NESSESSÁRIOS, PARA QUE NÃO SE FAÇA INJUSTIÇÃS CRUÉIS.
ROGERIO
Gostaria de saber, se o valor estipulado para honorários a um advogado, existe além disso outras despesas para o cliente pagar durante esse percurso em que o advogado estiver efetuando a libertação de um preso?
estou no ultimo ano do curso de direito e escolhi como tema para minha TCC
A ETICA DO ADVOGADO CRIMINALISTA
gostaria de contar com a colaboração de todos para que me enviem material, criticas, sugestões.
agradeço antecipadamente a colaboração.
CARO AMIGO:
HÁ POUCOS DIAS A MIDIA NOTICIOU QUE TRÊS RAPAZES, QUE “CONFESSARAM” NA POLICIA DELITO DE ESTUPRO E ASSASSINATO FORAM COLOCADO EM LIBERDADE… E PORQUE O FORAM?
PORQUE O VERDADEIRO CULPADO CONFESSOU E DESTA VEZ NÃO FOI SOB TORTURA MAS COM RIQUEZA DE DETALHES QUE SOMENTE O AUTOR DO CRIME PODERIA TER.
ESTES TRÊS RAPAZES, NA ÉPOCA SE CONSIDERARMOS O SEU PONTO DE VISTA, SERIAM ATÉ ENTÃO A QUE HÁ DE PIOR NO SER HUMANO… ATÉ PORQUE “CONFESSARAM”
SÃO MONSTROS…
INOBSTANTE DE HAVEREM DEPOIS DECLARADO QUE FORAM TORTURADOS MESMO ASSIM FICARAM PRESOS POR DOIS LONGOS ANOS E SOMENTE QUEM JÁ ESTEVE DENTRO DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO PODE DEFINIR O QUE É ESTA PRESO NO BRASIL…
E ENTÃO, DEPOIS DE DOIS LONGOS ANOS APARECE O VERDADEIRO ASSASSINO…
VAMOS EU E VC NOS COLOCARMOS NA PELO DESTES TRÊS JOVENS BRASILEIROS…
E TENHA CERTEZA QUE MUITOS OUTROS INOCENTES ESTÃO ENVOLVIDOS EM PROCESSOS CRIMES APONTADOS COMO CRIMINOSOS E NA VERDADE SÃO TÃO VITIMAS COMO A DOS AUTOS…TENHA CERTEZA…
ESPERO QUE VC TENHA ENTENDIDO O RECADO… E A IMPORTANTÂNCIA DA ADVOCACIA CRIMINAL…
UM ABRAÇO
CLAUDIO
Pergunto:
1)É justo que a sociedade saia perdendo com a libertação de uma pessoa que pode trazer riscos à boa convivência?
2) E colocar pessoas em uma cadeia como a brasileira, que não tem condições de realmente tratar essas pessoas, é também, justo?
O que há, de fato, é um paradoxo entre preferir a liberdade do que a prisão de um criminoso, e libertar um criminoso e colocar em risco a liberdade dos cidadãos…
O que isso quer dizer? Que o Estado é ineficiente nesse aspecto, porque de um lado o criminoso(também parte da sociedade) precisa voltar ao convívio social (para isso é preciso se ter estrutura) e de outro lado a sociedade precisa estar protegida de indivíduos que lhe ferem a seguridade social.
Não é anti-ético ou amoral defender o criminoso, mas sim não possibilitar sua devida reclusão para recuperação pessoal necessária, fazendo com que a o infrator e a sociedade percam. Aquele, de poder se recuperar e esta, de ter garantida a tão desejada paz social.
Respondo com outra pergunta. O advogado que recebe seus honorários pagos por alguém que sonega imposto de renda é imoral?
Afinal de contas o imposto não declarado devidamente vem muitas vezes através de um trabalho digno…Nesse caso o advogado que cuida de causas tributárias também, é imoral, anti-ético.
Só se manifesta desta forma quem desconhece as armações , as tramas, a inveja, que joga na rua da amargura um funcionário honesto vitima da inveja,sem defesa e se tem, quem julga e joga na rua, recebe por fora, é promovido etc, enfim, quem não sabe o que ocorre na vida de uma pessoa até ao ponto que acontece. Defendo e defendo até graciosamente qualquer tipo de infrator. Se é pedófilo, e caso de manicomio, não de cadeia. Se é assasino de aluguel, estude o comportamento dele, desde a infância. Se é politico,o pior criminoso e nada ocorre, investigue os seus eleitores. Todos gostariam de estar no cargo que ele ocupa. Enfim, é questão de tempo e tudo se resolverá. Não sou santo, que aliás só existe na Igreja Católica. Nem Ele não era. Confirmou dizendo que Santo era seu Pai.
Bom dia a todos.
Meu nome é Hermam Alexander, sou Advogado Criminalista. Não sei se haverá mais acessos a este blog, mas quero responder algumas perguntas feitas.
1. Da função do advogado criminal. Atuar nesta área onde há inúmeras ilegalidades exige do Advogado uma força interna muito grande. As tentações serão gigantescas. Atuar, portanto, com dignidade e honra, é talvez mais difícil, mas também é a grande necessidade. Propostas de propina, de acordo, de traição existem, mas o Advogado firmado nos princípios éticos, provavelmente não será alvo deles. É como demarcar terreno, a sua ética te antecede nos lugares onde você entra e ofertas escabrosas não são feitas. Advogo nesta área há cerca de 6 anos, sendo o último mais intenso, e tive uma única proposta de “aceitação de propina” e mesmo assim encoberta. Trabalhei no Sistema Prisional Mineiro por um ano e meio, e bati de frente seriamente com a Direção de alguns dos Presídios, e não tive problemas, antes fui promovido e cheguei a atuar, por um tempo, deiretamente na Secretaria Geral em Belo Horizonte. Neste sentido, viver por princípios faz diferença e te protege.
2. Ser Advogado Criminalista. Jesus Cristo é o nosso Advogado Criminalista supremo. A Bíblia diz que “todos pecaram e destituídos estão da glória de Deus” Carta aos Romanos, cap. 3, verso 23. Diz também na mesma carta, cap. 6, verso 23 “Porque o salário do pecado é a morte, mas o dom gratuito de Deus é a vida eterna, em Cristo Jesus nosso Senhor”. Assim, Cristo morreu pelos pedófilos, assassinos, drogados, marginais de toda espécie, e também por mim e por você. Todos nós estávamos condenados à pena de morte por nossos atos. Então, como Sumo Advogado Criminalista Jesus Cristo nos defendeu diante daquele que julga e condena, Deus, e pagou por nós a pena que deveríamos pagar: a separação eterna do Pai.
3. Defender um “criminoso” não significa concordar com o que ele fez. Muitas vezes seu delilto é nojento e odioso. Também não basta a compreensão de que o acusado tem o direito constitucional de plena defesa, diferente de ampla, mais restrita, para se promover a sua defesa nos autos. É necessário a compreensão do acusado não como mais um desinfeliz, mas como um sujeito que o Estado necessita que se recupere. A partir disso, a defesa passa a ser uma busca pela justiça, o que muitas vezes quer dizer que o Advogado vai atuar pondo limites à ação estatal. Identificando erros nos autos, falhas, ou mesmo apresentando minorantes. É importante que fique claro que a verdade é SEMPRE a melhor defesa. Fiz um júri recentemente, em que um padrasto foi acusado de ter matado o enteado de 11 meses de idade com dois socos no rosto. Crime bárbaro, imprensa querendo fazer cobertura, graças a Deus não conseguiu, fato difícil de engolir. Alguém poderia pensar: – “nossa que Advogado desalmado”, ou -”não acredito que você teve a coragem de defender esse monstro”. Interessante é que antes que as pessoas me façam tais acertivas, eu mesmo as faço. Faço e preciso digeri-las antes de entrar para o plenário, caso contrário não consigo produzir a defesa.
4. Sobre honorários. Ao contrário do apresentado neste blog, muita vez o pagamento do Advogado sai dos familiares dos acusados. Poucas vezes o dinheiro vem do crime. A razão é única: enquanto há dinheiro de crime o sujeito tenta meios tortuosos para conseguir sua liberdade. Ele só vai procurar o Advogado quando está “na pior”, e “todos o abandonaram”. Outra boa parte dos honorários vem do próprio Estado, que nomeia defensores dativos. (Cabe aqui um comentário: o dativo tem as mesmas prerrogativas do defensor público, intimação pessoal e etc., discutível apenas os prazos em dobro). Ademais, quando o Estado verifica que determinados valores são oriundo de crime, se ainda disponíveis são arrecadados e depositados no processo, caso em que o magistrado, na sentença, determinará seu perdimento em favor do Estado ou outro destino.
Espero ter apresentado pontos importantes sobre o ponto de vista de quem atua na área. Estou aberto para novos debates desde que comunicado por e-mail ( h.alexander.adv@gmail.com ).
Lembrem-se: no Brasil a pena tem tanto a função retributiva como ressocializadora, e neste sentido, cada acusado é uma pessoa que cometeu um ato em desaprovação legal e que precisa pagar por isso, sem perder de vista que também precisa ser ressocializado.
Hermam Alexander – OAB/MG 86.515
Olá Alexander, sou Vinícius, dono do site Leitura Diária e também advogado. Fico contente por ler um comentário com tanto conteúdo legal e muitíssimo explicativo…
Lógico que o artigo tem por fim polemizar, mas dentro de padrões que não ofendam… Como disse também sou advogado e pretendo expandir para a área criminal. O direito penal e todas suas nuances fascinam!
O Leitura Diária está de portas abertas para sua participação. Grande abraço!
queria fazer uma pergunta se vc poder me responder:
Em uso de um mandato de prisão,onde uma pessoa as 18:25,nega a entrada da
policia para prender uma pessoa,já denominado impoteticamente no mandado de prisão,se a mesma respode por algum crime.
Correto o Autor
Vamos supor que o cara que estuprou e matou a sua filha
na sua frente seja defendido por um advogado amigo seu
que vê o assassino como um acusado (que antes de sentença é
transitado em julgado com direito à defesa). Este advogado
por sua vez consegue liberdade ao assassino que no dia
seguinte em liberdade mata a sua mãe. Uma semana depois o
advogado chama você pra tomar uma cervejinha contando como foi
dificil conseguir novamente a liberdade para o assassino da sua
mãe.
Antes de começar a conversa ele diz:
- Amigos, amigos. Negócios à parte.
Para a profissão de advogado ele foi ético e agiu dentro da lei,
porém, para a sua visão e para a visão da sociedade ele foi amoral.
Caro colega Mario o pré-julgamento não condiz com a postura de maturidade que o operador jurídico deve acatar, por essa razão pré-julgar ou supor algo que é viável de ocorrer ou não foge do altissimo patamar de maturidade de um profissional jurídico. No entanto, áqueles que vêem os fatos dessa forma e não os conseguem digeri-los estão seguindo no caminho errado.
Pela minha humilde compreenssão o advogado, em especial o que atua na área criminalista, precisa ter uma visão macro de ser humano, relações sociais enfim, sociedade. E acima de tudo esse profissional precisa ter algo que muito se fala porém poucas pessoas possuem e esse algo se chama INTELIGÊNCIA EMOCIONAL.
A sociedade precisa de Justiça e não de Vingança. Percebo que infelizmente nem tudo que parece ser justo na visão de um é justo na visão de outros.
Com isso, prefiro sempre aplicar a idéia de “justo meio” defendida por Aristóteles.
Se um supermercado vende comida a um criminos, ou mesmo, este compra remédios, o supermercado e a farmácia está sendo amoral? E um médico, ao fazer uma cirurgia em um bandido, salvando-lhe a vida, deve recusar o pagamento pelos seus serviços? Acredito que não!
Eu, particularmente,como advogado não conseguiria dormir bem,pensando na familia que perdeu seu ente querido, e/ou nas consequencias que viria a sofrer uma criança que foi abusada sexualmente, ficaria com um peso na consiência, ao conseguir a liberdade para um pedófilo, um estuprador, um homicida, um traficante, etc. Afinal, o Réu que você defendeu hoje, pode vir a praticar um crime contra seus familiares amanhã.
Caro Thyago,
nao cabe ao supermercado ou ao medico fazer “justica” (se é que assim se pode dizer) nao vendendo um pruduto ou nao realizando uma cirurgia e sim a justica, orgao em que o advogado criminial intefere diretamente.
“Ninguém é considerado culpado antes de sentença transitado em julgado”.
Portando não está se defendendo um criminoso e sim um acusado, como já havia sido citado pelo Vinicius.
Os honorários estabelecidos pelo advogado não estão (ou não devem estar) atrelados ao benefício do suposto ato criminoso. Explico: Os honorários do advogado criminalista devem estar previamente estabelecidos, não importando a pessoa a ser defendida. E, são estabelecidos pela natureza do crime que se acusa, e não pelos supostos recursos ilícitos obtidos. Se se defende um acusado de tráfico de drogas, não importa o suposto lucro deste cliente. Seja grande traficante ou seja um pequeno traficante (em suposição), os honorários não se alteram (as diferenças apenas são consideradas pela complexidade da defesa), pois o advogado não é sócio do cliente. Ademais, qualquer recebimento de honorários, deve ser, nos termos das leis tributárias e contábeis, registrado e declarado. Se o cliente não tem origem lícita de sua fortuna, não deve o advogado aceitar o pagamento “por fora”. Acho que essas considerações respondem às preocupações do Autor do texto.
Boa Tarde prezado autor.
Muitas pessoas questionam exatamente sobre o que vc tem questionado através deste artigo.
Para fins de esclarecimento, o advogado criminalista não defende o crime que seu cliente cometeu, mas sim defende seus direitos constitucionais, ou seja, direito de defender-se em um processo justo, imparcial.
Como diria o grande criminalista Waldir Troncoso Perez, “O advogado criminalista não pode exercer seu ministério sem desprendimento, sem domínio sobre seus medos. Precisa ser alguém desassombrado, cauteloso sim, mas nunca reticente, tíbio, alquebrado, devendo estar sempre pronto a desafiar com vigor o poder constituído, para garantir o direito na sua expressão viva mais impactante, a liberdade”.
Dizia ainda que “a advocacia criminal é uma especialidade que não admite ‘amantes’. Não se sujeita a infidelidades”.
Obrigado.
boa tarde,hostaria de saber se o senhor tira duvidas sobre processos?
Não é possível reponder dúvidas online. Sugiro que procure um Advogado, pessoalmente, trate do processo.
Grato!
pode um ser ouvido pelo promotor e um juiz sem o advogado do reu??????? e ouvir testemunhas sem um advogado mesmo sendo advogado do ministerio publico e quando isso acontece o que deve feito??? se puder me responder eu agradeço ..muito obrigado pela sua atençao.
A Lei é clara ao enfatizar o direito do contraditório e ampla defesa ao acusado, portanto o criminalista age dentro da legalidade, não havendo nenhuma anormalidade nisto.
Vale lembrar que direito e moral são coisas diferentes.
O cliente confessa para o advogado que cometeu o crime, e pede para que o advogado minta em juízo, dizendo que ele não cometeu crime algum. ( um homicídio por exemplo ). isso é permitido, é legal??
Pessoal,essa questão da moral é muito de foro íntimo; e em relação à ética, o advogado tem o livre arbítrio, ou seja, se ele se sentir desconfortável em relação à indole do seu cliente ele não é obrigado a seguir adiante. Neste caso em partiular não se deve esquecer que a figura do advogado é, conforme preceitua a nossa Carta Magna, indispensável para a administração da justiça, isto é, independente do que o acusado tenha feito ou não, o que vigora na legislação pátria é o princípio da inocência e não da culpabilidade, e em razão disto é que o advogado tem que estar atento aos trâmites legais, a fim de que os direitos do seu cliente, independente de suas origens, sejam cerceados.
É complicado julgarmos o que é realmente certo. Mas em minha modesta opinião o advogado criminalista é um dos proficionais mais honestos do direito e de outras áreas. vejamos… o Advogadodo defende um criminoso e não esconde de ninguém que é por causa do dinheiro, pois é o ganha pão dele, ou seja, pagou ele defende, e não escolhe quem deve defeder.. Já outros profissionais como jornalistas só fazem matérias do que lhes é permitido, ou vcs acham que um dos jornalistas da record iriam fazer uma reportadem sobre a igreja universal? e aí, onde está a etica? Olhem a fortuna do Filho do Lula conhecido hoje como lulinha, olhem o quanto ela cresceu depois que seu pai virou presidente, ou melhor cresceu não, poi antes ela nem existia, cade os procuradores, promotores para investigarem…por que não investigam? vamos lá , suponha que vc é um guarda de transito e sai por aí para aplicar multas e não aceita de forma alguma propina, mas acontece que em um determinaDO dia de trabalho, vc vai em uma determinada via e vê um carro estacionado em um local proibido, e quando observa bem este carro é seu, pois sua esposa avia ido ao supermercado nele, fala sério você multaria mesmo assim seu proprio carro ou fazeria uma vistinha grossa?
Me orgulho da profissão de advogado criminalista, na verdade, o criminalista e a luz no fim do túnel para uma pessoa que comete um crime, o papel do advogado criminalista, é proporcionar ao cliente, um julgamento justo porém, dentro dos parâmetros constitucionais (Devido Processo Legal, Ampla Defesa, contraditório e a presunção da não culpabilidade).
Temos que acabar com um rótulo de advogado de bandido, muitas vezes somos confundido como tal, daí, é uma escolha de cada advogado, lute sempres e não desista da brilhante carreira e emocionando como Advogado Criminalista.
Comente!