O Decreto Lei nº 6523 – A nova Lei do SAC Comentada

Nada mais disso!

Nada mais disso!

Com a chegada do Decreto nº 6523/08, os SAC’s das empresas que prestam serviços de telefonia e TV por assinatura, planos de saúde, cartões de crédito, bancos, aviação, água, energia e seguros terão que se adaptar à nova lei, que adiciona os seguintes dispositivos:

*Apenas SACs de empresas de telefonia e TV por assinatura, planos de saúde, cartões de crédito, bancos, aviação, água, energia e seguros terão que se adaptar à nova lei, que traz em seu bojo, as seguintes modificações e implementações:

*O SAC deve garantir ao consumidor, no primeiro menu eletrônico e em todas as suas subdivisões, o contato direto com o atendente.
Ps: Isso é muito bom, pois diminui o tempo de espera e a CAÇADA justamente aquela opção que você tanto precisa e não está disponível. Todavia, trará maior celeridade ao atendimento

*O tempo limite de espera para o atendimento varia de acordo com o serviço, no entanto é por volta de 60 segundos.
Ps: Mais uma forma de trazer maior celeridade no atendimento.

*Sempre que oferecer menu eletrônico, o SAC deverá assegurar que as opções de reclamações e de cancelamento de serviços figurem entre as primeiras alternativas.
Ps: EXCELENTE, pois cria um canal direto para a Ouvidoria ou departamento de Reclamações e, ainda, evita aquele menu, sempre escondido, para cancelar um serviço contratado!

*O SAC deve garantir acesso para pessoas com deficiência auditiva ou de falar.
PS: Muito bom, abre-se o leque da forma de atendimento sem excluir-se os consumidores que possuem tais deficiências.

*O SAC deve estar disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana.
PS: Um excelente resguardo, salvo no caso desse atendimento poder ser eletrônico ou por gravações. Devem existir atendentes de plantão para sanar suas dúvidas ou acolher sua reclamação. Em todo caso, um benefício a mais para nós consumidores.

*A ligação não pode cair antes que o consumidor consiga falar com o atendente.
PS: Bom, este dispositivo é meio severo, pois a ligação pode cair por culpa do próprio consumidor. Deve-se coibir sim que eles desliguem o telefone sem que você tenha conseguido relatar seu problema, solicitar o suporte ou ser atendido por um atendente, como comumente acontece!

*Se o primeiro atendente não resolver a demanda, a transferência para o setor competente deve ser imediata.
PS: Isso deveria ser de praxe. Geralmente o primeiro atendimento é uma triagem e, o segundo atendimento que é técnico. Ajuda muito no caso de dúvidas técnicas e/ou operacionais.

*A ligação não pode ser interrompida (cair) enquanto o consumidor aguarda ou durante o atendimento.
PS: Mais um dispositivo que, ao meu ver, pode acontecer por culpa do próprio atendido. Mas visa evitar que, na passagem da sua ligação para o setor correto ou, quando na espera, desliguem ou a ligação caia. Comumente acontece e trás uma série de transtornos.

*Os dados pessoais do consumidor deverão ser mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para o atendimento.
PS: Dispositivo que visa o sigilo. Excelente, em se tratando de dados pessoais como telefone, RG, CPF e endereço.

*O número do SAC deverá constar em todos os documentos e material impresso entregues ao consumidor no momento da contratação do serviço e durante o seu fornecimento.
PS: Assim facilita o contato no caso de dúvidas sobre o contrato ou sobre alguma promoção que, por ventura, conste do material impresso. Deveria constar que, por equiparação, anúncios veiculados via internet ou televisão também deveriam trazer consigo o número do SAC.

*Deverá ser oferecido ao consumidor um único número de telefone como via de acesso ao atendimento, mesmo que a empresa ou grupo empresarial preste diversos. É vedado, durante o atendimento, exigir a repetição verbal ou digital dos dados pessoais do consumidor.
PS: Bom a primeira parte do dispositivo trata da centralização. É muito bom pois, em muitos casos, a empresa tem mais de um telefone para o SAC, dependendo da espécie de atendimento que se deseja. Centraliza-se o atendimento e, internamente, encaminha-se ao setor ou departamento correto, afinal, o consumidor é leigo e não possui, muitas das vezes, técnica para diferenciar qual o tipo de atendimento necessita para um caso concreto.
A segunda parte do dispositivo, por medida de segurança, deveria ser retirada. A checagem de dados pessoais é importante em muitos casos, como cancelamento de serviços, externos, aquisição de serviços e produtos.

*O sistema informatizado responsável pela operacionalização das demandas deverá garantir ao atendente o acesso ao histórico das demandas do consumidor.
PS: Acertado, pois cria-se uma base de dados das demandas passadas e pendentes, podendo auxiliar na rapidez de demandas futuras ou continuação de atendimento por outro atendente.

*É vedado, durante o atendimento, exigir a repetição verbal ou digital dos dados pessoais do consumidor.
PS: Por medida de segurança, deveria ser retirada. A checagem de dados pessoais é importante em muitos casos, como cancelamento de serviços, externos, aquisição de serviços e produtos.

*É vedada a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, salvo se houver prévio consentimento do consumidor.
PS: Importante! Principalmente quando você visa abrir uma reclamação sobre o produto contratado, não tem nada pior que ficar escutando a propaganda da empresa que presta aquele serviço. Ademais, o tempo de atendimento pode ser menor, uma vez que, evita-se que o’consumidor escute TODA aquela publicidade para depois ser atendido.

*O acesso para alteração do contrato de prestação de serviços deve ser oferecido ao consumidor pelos mesmos meios em que a contratação estiver disponível.
PS: Importante! Se você quer contratar via internet, nada mais justo que poder alterar o contrato via internet! Muito mais rápido e cômodo ao consumidor contratante.

*O acompanhamento do atendimento deverá ser garantido por um registro numérico (protocolo)
PS: Excelente, principalmente se este número de protocolo, por meios internos do SAC, conseguir gravar em seu bojo o atendente, o tempo de atendimento e se houve solução.

*Este número será informado ao consumidor no início do contato telefônico, independentemente de qual for o motivo do atendimento (pedido de informação, reclamação e cancelamento)
PS: Justo, afinal, a ligação poderá cair(acima, a lei proíbe isso). Sendo assim, cm um atendimento em andamento e a ligação vier a cair, você pode informar o protocolo e continuar a ser atendido e/ou, verificar o status da sua solicitação.

*O registro de reclamação, pedido de cancelamento e solicitação de suspensão ou cancelamento de serviço será mantido à disposição do consumidor por um período mínimo de dois anos após a solução da demanda, ficando disponível para acesso do órgão fiscalizador ou do consumidor, sempre que solicitado.
PS: Muito bom, principalmente para demandas judiciais onde o consumidor poderá ter sua fundamentação ou, defender-se valendo-se daqueles arquivos.

*O consumidor terá direito de acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas, que lhe será enviado, quando solicitado, no prazo máximo de setenta e duas horas.
PS: Como dito acima, nos casos judiciais, será muito útil!

*As informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas imediatamente e suas reclamações devem ser resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis.
PS: Evitará aquele empurra-empurra por atendentes e, o prazo, visa maior rapidez. Apesar que, 5 dias é um prazo longo, mas também, não podemos sacrificar a empresa e onerá-la sobre maneira.

*O consumidor deverá ser informado sobre a resolução de sua demanda e, sempre que solicitar, deverá ser-lhe enviada a comprovação pertinente, pelo meio por ele indicado, inclusive mensagem eletrônica ou correspondência.
PS: Excelente, pois muitas vezes realizamos a solicitação e não temos uma resposta que nos trás essa informação, ou simplesmente o mérito do contato. Imagine no caso de pagamento de um boleto, você discorda do valor. Eles alteram e não te informam. Sendo assim, mais um dispositivo acertadíssimo do novo decreto!

*O SAC deve receber e processar imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor.
PS: Excelente! Nada de longos prazos, nada de inúmeras desculpa,s principalmente aquela do sistema inoperante ou setor responsável ocupado, sem sistema, enfim. Celeridade e respeito.

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Pelo que podemos notar, a nova lei do SAC privilegia a rapidez e o respeito ao consumidor, simples assim, como sempre deveria ser!

O consumidor também passa a exercer papel fiscalizatório, afinal, quando um dos dispositivos do Decreto for descumprido, o consumidor também poderá reclamar seus direitos nos órgão competentes(PROCON, Ministério Público, etc)

Cabe lembrar que, os comentários que teci a respeito da nova lei foram bem sucintos e breves, não trazendo outras leis ao embate. São comentários para qualquer um ler e entender, portanto, qualquer discussão mais profunda deve ser feita pelos comentários ao artigo. Obrigado!



15 Comentários para “O Decreto Lei nº 6523 – A nova Lei do SAC Comentada”

  1. andre Disse:

    porque não vai vc atender num callcenter, e veja de perto como são as coisas , vc acha que transferimos ligações pq é bom transferir, não queremos trabalhar, nem todas as informações estão dentro da alçada do operador , a maioria das solicitações envolvem procedimentos especificos, e nem sempre o operador tem acesso a estas informações ou tem o conhecimento, e outra , atendemos por prazer , pq se fosse por dinheiro, arrumariamos um carrinho de pipoca e iamos vender na porta de alguma loja, o Brasil é um país cheio de aproveitadores e hj eles tiveram seu dia , apoiados nessa lei generalista. amanhã pesso minha demissão e sera menos um pra vc enxer o saco falando da sua “boleta qui chego depois do vencimento”.muito estress, pouca grana e nenhum reconhecimentoda sociedade

  2. Vinícius Disse:

    André, nos meados de 2001 eu atendia num helpdesk de uma empresa que fazia sites e vendia soluções parainternet, como conexões, servidores, hospedagem, etc.
    Realmente o salário era pífio, em vista do trabalho, é verdade.
    Porém, o consumidor MUITAS vezes é feito de joguete nas mãos das OPERADORAS(Pessoa Jurídica) e não OPERADORES(Pessoa Física). As vezes alguns operadores mais estressados fazem o consumidor de joguete também, mas isso não é regra.
    A grande mudança aqui nõ é com relação aos OPERADORES, e sim às OPERADORAS, que deverão tratar novas estratégias de atendimento via SAC, visando maior transparência e celeridade para com o cliente, e isso é válido.
    Lembre-se que, ao GENERALIZAR o povo brasileiro como APROVEITADOR, você está se incluindo aí nesse grupo também. Do mesmo modo que existem empresas que prestam serviços de maneira não satisfatória, existem pessoas que também não correspondem ao que você chama de aproveitador.
    O mínimo que um soncumidor pode ter é um BOM ATENDIMENTO daquele que se põe a disposição para prestação de um serviço, serviço esse PAGO e que DEVE sim ser prestado a CONTENTO, com agilidade, com transparência.

    Abraço!

  3. Plínio Maia Disse:

    Trabalho no callcenter de uma empresa de Energia Elétrica, tive 05 treinamentos e 02 workshops que me capacitaram a atender os clientes, além disso busquei informações na internet e sempre levo os questionamentos à minha supervisão. Acredito que o Decreto nº 6.523 é uma oportunidade de crescimento para a Organização e para os profissionais ligados ao Atendimento ao Cliente, em nossa empresa não sentimos um impacto negativo no primeiro dia de atendimento, 01.12.08, pelo contrário, conseguimos ter mais agilidade e fazer com que o cliente se sentisse mais seguro. Estou motivado pelo desáfio de valorizar mais o cliente e entender que ele é peça chave em nossa reeestruturação.

  4. Vinícius Disse:

    Muito bem Plínio! A empresa que você trabalha preocupa-se com o consumidor, afinal, é ELE quem trás recursos a empresa, é ele quem paga os salários, é ele que dá VIDA à empresa.
    Esse decreto vai ajudar SIM os consumidores, afinal, é um absurdo você ter que gastar, muitas vezes, a metade de um dia para conseguir resolver um problema, cancelar uma conta, pedir um extorno ou, simplesmente, falar com um atendente que seja de VERDADE, e não uma gravação.
    Obrigado pelo comentário!

  5. Fernanda Disse:

    Gostaria de um esclarecimento, eu pedir a mudança de plano da minha tim móvel, ou seja, da internet, e me cobraram uma taxa de 233,36 reais, essa cobrança é devida, porque se for eles mesmo não estão sabendo dá a informação, pois no dia que fiz a mudança no dia 17/12, o atendente disse que iria gerar custos e agora veio a cobrança, alguns atendentes dizem que não é correta e outros dizem que é, e até hoje não conseguir uma resposta com fundamentos. se puder me ajudar agradeço;

  6. tiago Disse:

    Fernanda,

    verifique o que consta no seu contrato celebrado com a operadora. Se vc nao tiver uma cópia, procure no site da empresa ou mesmo solicite uma via em uma loja tim ou pelo atendimento telefonico. A empresa é obrigada a lhe fornecer uma cópia do contrato.

    Nele geralmente consta todas essas taxas e cobranças por rescisão contratual ou mudança de plano. Caso você ache que o contrato é leonino e as taxas são abusivas, procure o juizado especial da sua cidade.

  7. GO, DANI, GO! » Blog Archive » CANSEI Disse:

    [...] protocolos, impublicáveis xingamentos mentais, tremeliques de desespero e infundada esperança na nova Lei do SAC, resolvi tomar uma atitude. Não sei se é uma suuuuper resolução ou se eu farei alguma falta [...]

  8. jéssica Disse:

    Essa nova lei não prejudicou para quem trabalha na área, se ganha pouco não é por causa dela, mas no ponto de vista do consumidor, vai melhorar bastante a vida.
    Mais tenho uma dúvida, onde posso reclamar do sac de uma empresa que ainda não se adaptou a essas novas leis?
    Obrigada!

  9. mauro nova Disse:

    o banco real nao cumpre a lei ccomo devo proceder a quem denunciar

  10. Sergio Disse:

    A lei é muito boa. Para alguns. O problema é conseguir ligar para um 0800 e conseguir falar com um(a) atendente. No menu que vai de 0 a 10 expondo todas sujestões, a voz determina que se clique no número desejado, vc clique e ouve “opção inválida”, liga-se novamente e após toda a cantilena, novamente “opção inválida”. Isso é interminável na CEF e outros órgãos. Alguém deve dar um jeito nessa bagunça. Alô ANATEL!!!!!!!!

  11. **** Disse:

    a lei é interessante pois só assim as empresas vão ocntratar funcionários suficientes para atender a demanda, pois a demora de 40 minutos para ser atendido é devido a fila de mais de 100 pessoas na ura eletrônica e não há intervalo de 1 minuto se quer entre uma ligação e outra.
    isso gera um estress no atendente que por atender as vezes mais de 100 ligações falando as mesmas coisas não aguenta mais e derruba ligação ou se altera com os clientes.
    o atendente não é culpado do cliente ter ficado 40 minutos na fila para ser atendido.
    atualmente trabalho em uma empresa que presta suporte tecnico para modem 3 g, no treinamento nem pegamos em um modem e muitos atendentes nem sabem o que estão fazendo seguindo cegamente um scipt mal explicado.
    o setor de call center é o campeaõ em stress, pressão alta, depressão e descontrole . é o seotor de maior rotatividade, contratam 100 e 200 pede, as contas, eu pedirei a minha daqui 2 dias devido a estress.
    a cena mais comum são atendentes chorando na p.a, muitas vezes pedem um momento ao cliente para se recuperarem.
    o mal atendimento é estress avançado ou falta de treinamento

  12. Patrícia Disse:

    A lei pode até ter muitas melhorias, porem na prática…. não à fiscalização e por isso não é cumprida pela maioria das empresas, principalmente as de cartão de crédito.
    Eu liguei para o sac do hipercard atendimento ao lojista no dia 26-02-2010, no menu principal não tem opcçao de cancelamento nem mesmo falar com um atendente, passei mais de 45 minutos no telefone ouvindo uma música insuportável,quando fui atendida me transferiram para outro cetor e então fiquei aguardando por mais de 30 minutos.
    Sinseramente acho que para que a lei funcione é necessário uma rigorosa fiscalização.

  13. Gustavo Disse:

    E as empresas que não são desses ramos de atividades estão obrigadas a atender a qual lei? Um provedor de internet, como a Globo.com, por exemplo, não precias seguir estas regras? E se não seguirem?

  14. cassia Disse:

    Boa tarde,

    Tenho apenas uma dúvida em relação ao decreto 6523/2008, se ele é federal abrange também a sua plicabilidade nas concessionárias de rodovias estaduais?

    att

    cássia

  15. Jamile Disse:

    Oi, gostaria de saber se existe lei aplicável SAC que não seja de serviços referênciados nessa lei.

    Obrigado.

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